Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, constante dos mapas seguintes:
- a)Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Mapa IX, com o programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração regional (PIDDAR);
- c)Mapa XVII das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por secretarias.