- 1 -É revogado o n.º 2 do artigo 4.º e o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o modelo de receita médica aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, mantém-se válido até à entrada em vigor do novo modelo.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/03/2012
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Em vigor desde 16/03/2012