Artigo 5.º
Designação dos membros
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- 1 -O presidente, nos primeiros 15 dias após a sua eleição, dá início ao processo de designação dos elementos integrantes do Conselho.
- 2 -Após indicação dos diferentes elementos, que deverá ocorrer até 90 dias após a eleição do presidente, este promoverá uma reunião plenária, em cuja ordem de trabalhos constará a eleição dos vice-presidentes previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.