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Artigo 18.º
— Obrigações dos docentes
Vigente desde: 11/04/2017
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Referenciado por (1)
Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A
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Jurisprudência relacionada
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Formalização dos contratos de trabalho
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Procedimento concursal interno de provimento
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