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Artigo 45.º — Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação

Vigente desde: 09/01/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2018

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 293.º
  • N.º 4 do Artigo 294.º

Referenciado por (1)