Os juros gerados pelas verbas oriundas de fundos comunitários depositados em contas tituladas pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, resultantes de programas operacionais e programas de iniciativa comunitária encerrados, em que este instituto seja Autoridade de Gestão, Autoridade de Pagamento ou Organismo Intermédio, podem ser utilizados em substituição de um determinado fundo comunitário ou como contrapartida regional de projetos cofinanciados por fundos comunitários, incluindo projetos de assistência técnica.
Artigo 70.º — Fundos Comunitários
Vigente desde: 09/01/2018
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