- 1 -É atribuída uma majoração de 10 % de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado no primeiro semestre de 2021, pelas empresas do setor do turismo, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de julho de 2021.
- 2 -Para a concretização do disposto no número anterior, o Governo Regional, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma, procederá à revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, ambos na sua redação atual.
Artigo 2.º — Majoração de incentivo não reembolsável
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021