Artigo 6.º
Condições de admissibilidade dos trabalhos
Redação registada como em vigor em 14/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São condições de admissibilidade dos trabalhos ao procedimento de atribuição do Prémio +Valor Madeira, as seguintes:
- a)Serem artigos científicos publicados em revista especializada com arbitragem científica ou teses de mestrado ou de doutoramento, defendidas e aprovadas academicamente, em qualquer dos casos, respeitando a área de interesse para a Região Autónoma da Madeira, tal como definida no presente diploma;
- b)Tratar-se de artigos científicos publicados e de teses defendidas e aprovadas, academicamente, no ano a que se reporta o Prémio ou no ano imediatamente anterior;
- c)Encontrarem-se redigidos em língua portuguesa ou, no caso de trabalhos em língua estrangeira, fazerem-se acompanhar, obrigatoriamente, de tradução fidedigna e integral para língua portuguesa, caso em que o exemplar em suporte de papel, exigido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e pelas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 2 do referido artigo 5.º, consoante as situações, deverá ser, obrigatoriamente, cópia da tradução para língua portuguesa, constando do exemplar entregue em suporte digital, CD ou pen drive, exigido naqueles normativos, o trabalho original na língua estrangeira em que se encontra academicamente aprovado ou publicado, conforme se trate de trabalho final de mestrado ou de doutoramento ou de artigo científico, para além da versão traduzida para língua portuguesa que, nos casos aplicáveis, também deve constar do referido suporte digital;
- d)No caso de trabalhos que se encontrem em língua estrangeira, a tradução a que se refere a alínea anterior é, obrigatoriamente, acompanhada de declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que a tradução para português do trabalho apresentado ao procedimento de atribuição do Prémio +Valor Madeira é fidedigna e corresponde integralmente ao teor do documento original, incorrendo o declarante em falsas declarações se, comprovadamente, assim não se verificar, para além da obrigação de restituir o valor do Prémio e ou a distinção eventualmente recebidos, por nulidade da respetiva atribuição;
- e)A declaração a que se refere a alínea anterior é feita de acordo com o modelo constante de anexo ao presente diploma, que do mesmo faz parte integrante.