São aditados ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, os artigos 4.º-A e 13.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Aceitação formal dos atos para publicação
Para efeitos do disposto no artigo anterior, ao Jornal Oficial, enquanto editor oficial, apenas é permitido efetuar uma análise formal dos requisitos exigidos para a publicação dos atos submetidos para o efeito, visando a sua aceitação.
Artigo 13.º-A
Anúncios de procedimentos relativos a contratação pública
Os anúncios relativos a procedimentos de contratação pública obedecem a formulário próprio, a aprovar por despacho do membro do Governo Regional responsável pelo Jornal Oficial.