- 1 -A eficácia jurídica dos atos a que se refere o presente diploma, e que não dependam de publicação no Diário da República, verifica-se com a publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Jornal Oficial.
- 2 -A data dos atos normativos a que se refere o número anterior é a data da respetiva publicação, entendendo-se como tal a data do dia em que o Jornal Oficial se torna acessível através do seu sítio na Internet.
Artigo 2.º — Publicação
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022