- 1 -O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no SESARAM, EPERAM, na avaliação do desempenho dos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022 é, igualmente, aplicável às carreiras médicas, de enfermagem, de farmácia, de informática e dos técnicos superiores de saúde, com período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses, com cômputo ininterrupto do período de trabalho em regime de contrato a termo ou sem termo e independentemente do vínculo e da existência de avaliação, salvaguardando-se o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -(Revogado.)
- 8 -[...]
- 2 -A alteração aprovada nos termos do número anterior, produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho.
Artigo 103.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025