O previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2024/M, de 23 de dezembro, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores do SESARAM, EPERAM, que exercem funções inerentes à profissão de podologista, com efeitos à data da entrada em vigor do referido diploma.
Artigo 105.º — Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2024/M, de 23 de dezembro
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025