As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2026, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2025, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2025.
Artigo 121.º — Cobranças
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2025