Mantém-se em vigor, até 31 de dezembro de 2025, na Região Autónoma da Madeira, o regime excecional e temporário de prorrogação de prazos de execução de empreitadas de obras públicas, instituído pelo artigo 117.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 123.º — Regime excecional e temporário de prorrogação de prazos de empreitadas de obras públicas
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025