- 1 -São revogados, com produção de efeitos à data de início da XV Legislatura da Assembleia Legislativa da Madeira, em 10 de abril de 2025, os artigos 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto.
- 2 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/M, de 12 de novembro.
Artigo 127.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025