- 1 -Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços, sem que o documento de compromisso, nota de encomenda ou documento análogo, tenha o número de compromisso, bem como a clara identificação da entidade emitente, não podem reclamar junto das entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais o respetivo pagamento.
- 2 -Os dirigentes ou equiparados que assumam compromissos, emitam notas de encomenda ou documentos análogos, que não exibam o número de compromisso ou incumpram com o disposto no artigo anterior e no presente artigo, ou na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, incorrem em responsabilidade nos termos da lei.
Artigo 35.º — Violação das regras relativas a compromissos
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025