No âmbito da inclusão no Orçamento do Estado, no ano de 2025, o Governo Regional continua a promover as diligências necessárias junto do Governo da República, ao abrigo do princípio da coesão e da continuidade territorial, de modo a ser lançado um novo concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português, designadamente o porto de Lisboa.
Artigo 85.º — Concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025