- 1 -Constituem obrigações do gestor do SEPA a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da RTD, de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento aceites pela ERSE.
- 2 -A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no RLIE.
- 3 -O planeamento da RTD é realizado nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.
Artigo 34.º — Projetos
Vigente desde: 21/01/2026
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