- 1 -A produção em regime independente tem por objetivo contribuir para a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica do SEA, em complemento à produção de energia em regime de serviço público.
- 2 -Na avaliação de projetos de produção de energia elétrica no âmbito do SEPA, devem ser considerados critérios de desenvolvimento regional, impacto social e salvaguarda ambiental, de forma a maximizar os benefícios locais e garantir a equidade territorial.
- 3 -O planeamento do SEA envolve obrigatoriamente a auscultação dos produtores independentes, garantindo previsibilidade e transparência no investimento.
Artigo 48.º — Objetivos
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026