- 1 -Os consumidores têm o direito a ser informados, de forma transparente e não discriminatória, sobre as tarifas aplicáveis e condições normais de acesso e utilização dos serviços de eletricidade.
- 2 -O gestor do SEPA presta informação aos seus clientes nos termos e na forma estabelecidos na regulamentação emitida pela ERSE.
Artigo 67.º — Direito à informação sobre tarifas e preços
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2026