- 1 -A direção regional com competência em matéria de energia produz, anualmente, um relatório sobre a evolução do autoconsumo na RAA, o qual é publicado no seu sítio na Internet.
- 2 -O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização e, ainda, a identificação de boas práticas, tendo em vista a respetiva divulgação.
Artigo 98.º — Relatório de monitorização do autoconsumo
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026