- 1 -Pelos actos ou omissões dos seus administradores, a SATA Air Açores responde civilmente perante terceiros nos mesmos termos em que, pelos actos dos comissários, respondem os comitentes, de acordo com a lei geral.
- 2 -Os titulares de qualquer órgão da empresa respondem civilmente perante esta em razão dos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade criminal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos órgãos da SATA Air Açores.
Artigo 28.º — Responsabilidade civil, criminal ou disciplinar dos administradores
Vigente desde: 05/02/1988
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Em vigor desde 05/02/1988