- 1 -A SATA Air Açores deve conservar em arquivo, pelo prazo de dez anos, os elementos da sua escrita principal e a correspondência, podendo, porém, o CA ordenar a inutilização de documentos decorridos cinco anos sobre a sua entrada ou elaboração na empresa ou nos outros casos fixados na lei.
- 2 -Por deliberação do CA, os documentos, livros e correspondência que devem conservar-se em arquivo podem ser, a todo o tempo, microfilmados e os respectivos originais inutilizados após a microfilmagem.
Artigo 30.º — Arquivo de documentos
Vigente desde: 05/02/1988
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Em vigor desde 05/02/1988