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- 2 -Dependem hierarquicamente de elementos do conselho directivo a designar pelo mesmo os funcionários das seguintes carreiras:
- a)Engenheiro técnico agrário;
- b)Chefe de serviços de administração escolar;
- c)Técnico auxiliar de acção social escolar;
- d)Técnico auxiliar de laboratório;
- e)Ecónomo;
- f)Operário qualificado;
- g)Cozinheiro;
- h)Auxiliar agrícola;
- i)Tratador de animais;
- j)Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa;
- l)Jardineiro;
- m)Auxiliar técnico;
- n)Guarda-nocturno;
- o)Motorista.
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Art. 3.º O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho, passa a dispor da seguinte redacção:
Artigo 42.º — Dependências hierárquicas necessárias
Vigente desde: 21/01/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1991