Altera normas que regulamentam os concursos para o pessoal docente dos ensinos pré-primário e primário
Art. 2.º O disposto neste diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 1991-1992.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.