- 1 -Aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local, com vínculo de nomeação ou de contrato, a exercer funções na ilha do Porto Santo, é atribuído um subsídio de insularidade.
- 2 -O direito ao subsídio referido no número anterior, mantém-se em situação de incapacidade temporária para o trabalho por doença, devidamente certificada por entidade competente.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - 1.ª Série(30/12/2025)
Alterado
Em vigor de 31/12/2015 a 30/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M - 1.ª Série(30/12/2015)
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Em vigor de 16/03/2012 a 30/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M - 1.ª Série(15/03/2012)
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