- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A. (doravante SPRHI, S. A.).
- 2 -A sociedade rege-se pelas normas que regulam as sociedades anónimas, com excepção do que diferentemente se dispõe no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, no decreto legislativo regional que a constitui, incluindo os presentes estatutos, e na demais legislação cuja aplicação decorra do seu objecto.
Artigo 1.º — Tipo, denominação e regime
Vigente desde: 05/02/2003
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