Constituem receitas da SPRHI, S. A, nomeadamente:
- a)O rendimento do seu património, bem como o produto da sua alienação e da constituição de direitos sobre o mesmo;
- b)As comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado e seus institutos, da Região Autónoma dos Açores e seus institutos, de autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou de outras pessoas singulares ou colectivas;
- c)Outras dotações, comparticipações ou verbas provenientes de actos ou contratos de que seja beneficiária;
- d)Doações, heranças e legados;
- e)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.