Artigo 6.º
Estatutos e registos
Redação registada como em vigor em 05/02/2003.
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- 1 -São aprovados os estatutos da SPRHI, S. A., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os estatutos da SPRHI, S. A., não carecem de redução a escritura pública.
- 3 -O presente diploma constitui título bastante para a comprovação, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, de todos os factos nele previstos, devendo quaisquer actos necessários à regularização da sociedade anónima por ele criada ser realizados pelas entidades competentes mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da SPRHI, S. A.