Os artigos 3.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2006/M, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- a)...
- b)Promover a avaliação técnica dos imóveis a alienar;
- c)...
- 2 -...
Artigo 9.º
- 1 -O pagamento é efectuado a pronto, podendo ser admitida a modalidade do pagamento em prestações, o qual inclui juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...