No âmbito da reorganização orgânica dos serviços da administração pública regional, e sem prejuízo do cumprimento do regime jurídico das alterações orçamentais, a gestão das dotações orçamentais é transferida para a tutela dos novos serviços em que sejam incorporados.
Artigo 36.º — Reorganização de serviços na administração pública regional
Vigente desde: 16/01/2008
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Em vigor desde 16/01/2008