Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, autorizado a proceder às seguintes operações:
- a)Redefinir as condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham a pagar a pronto ou em prestações e, em caso devidamente fundamentados e em geral no decurso de procedimento extrajudicial de conciliação, aceitar a redução do valor dos créditos;
- b)Aceitar como dação em cumprimento bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros.