Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/90/M, de 22 de Maio, que estabelece as regalias a conceder aos dadores benévolos de sangue
Âmbito
O presente diploma procede à alteração do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/90/M, de 22 de Maio, que estabelece as regalias a conceder aos dadores benévolos de sangue, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Dispensa do trabalho
- 1 -Aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades profissionais a fim de dar sangue, por um período consecutivo de dois dias sem perda de quaisquer direitos ou regalias, salvo quando motivos urgentes e inadiáveis de serviço desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho.
- 2 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 11 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Julho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.