O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Nove representantes dos empregadores, sendo três a designar pela Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, um a designar pela Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), três a designar pela Federação Agrícola dos Açores, um a designar pela Associação de Jovens Empresários dos Açores e um das organizações patronais da pesca;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- 2 -...
- 3 -...