- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 4 do artigo 14.º, constitui ainda fundamento específico para a classificação da área protegida para a gestão de habitats ou espécies da zona do morro a importância para espécies protegidas.
- 2 -Na área protegida para a gestão de habitats ou espécies da zona do morro os actos e actividades interditos e condicionados observam o regime definido nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º
- 3 -Os limites territoriais da área protegida para a gestão de habitats ou espécies da zona do morro estão representados no anexo ii pela sigla PICO13.
Artigo 22.º — Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da zona do morro
Vigente desde: 09/07/2008
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Em vigor desde 09/07/2008