Estabelece medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph
Âmbito pessoal
O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.
Material clínico de apoio
Outro material clínico
A prescrição médica aos doentes, nomeadamente de analgésicos, antiespásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar, será fornecido gratuitamente pelos centros de saúde.
Disposição transitória
O presente diploma mantém-se em vigor até à eventual repristinação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.