Artigo 10.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
Esta redação foi substituída em 09/02/2018. Ver a versão consolidada
No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude aprovar o seu plano e o relatório de actividades, bem como constituir comissões eventuais para missões temporárias.