Artigo 12.º
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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Os membros do conselho municipal de juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do conselho municipal de juventude;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o conselho municipal de juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.