Artigo 12.º
Comissões intermunicipais de juventude
Redação registada como em vigor em 09/02/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o conselho municipal de juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.