Artigo 14.º
Plenário
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ordinariamente duas vezes ao ano, nos termos seguintes:
- a)A primeira reunião, para aprovação do seu relatório e plano de actividade e apresentação de propostas ou sugestões às políticas transversais de juventude, devendo ocorrer previamente à discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento do município;
- b)A segunda reunião, de cariz temático, visando a discussão de matérias de carácter transversal às políticas com impacto na juventude do município.
- 2 -O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -A ordem de trabalhos será fixada pelo presidente tendo em conta as matérias consideradas mais importantes e com carácter de urgência, podendo ser alterada por deliberação do conselho por maioria de dois terços dos membros presentes.
- 4 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros, que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do conselho municipal de juventude.
- 5 -Por força de impedimento, caso o presidente não compareça à reunião convocada, deve fazer-se substituir por um dos secretários da mesa ou pelo seu substituto hierárquico.
- 6 -As reuniões dos conselhos municipais de juventude devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros.