Artigo 17.º
Regulamento do conselho municipal de juventude
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
Esta redação foi substituída em 09/02/2018. Ver a versão consolidada
A assembleia municipal aprova o regulamento do respectivo conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão no município, o estatuto dos seus membros, bem como as demais normas relativas à sua composição, competências, funcionamento e votações, nos termos do presente decreto legislativo regional.