Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as adaptações que a seguir se preveem.
Artigo 101.º — Princípio geral
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012