- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de contrato por tempo indeterminado.
- 2 -Nas situações previstas no artigo 36.º a relação jurídica de emprego reveste a forma de contrato a termo resolutivo.
Artigo 32.º — Modalidades
Vigente desde: 29/08/2012
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