- 1 -O PGRIA abrange a Região Autónoma dos Açores, tendo sido classificados e hierarquizados os riscos de inundação em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores e identificadas cinco bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira e São Miguel, com risco elevado e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, concretamente:
- a)Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores);
- b)Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira);
- c)Bacia Hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira);
- d)Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel);
- e)Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel).
- 2 -A localização e delimitação das bacias hidrográficas e respetivas zonas inundáveis constam do anexo iii ao presente diploma que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Âmbito territorial
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