- 1 -Independentemente de qualquer processo administrativo a iniciar ou em curso, todas as pessoas têm direito a requerer certificados de classificação RAR.
- 2 -A emissão dos certificados a que se refere o número anterior compete à entidade gestora da RAR, devendo o respetivo requerimento ser instruído com os elementos constantes das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 7.º e planta cadastral ou equivalente, à escala de 1/2.000, contendo as indicações de pormenor, nomeadamente os limites do prédio ou prédios.
Artigo 11.º — Emissão de certificado de classificação RAR
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019