A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções nos órgãos executivos das unidades orgânicas, de cargos dirigentes na Administração Pública ou de outras para as quais a lei exija especificamente aquela forma de provimento.
Artigo 107.º — Comissão de serviço
Vigente desde: 24/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022