Durante o período de equiparação a bolseiro não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, exceto, e quando de carácter esporádico, para realização de conferências, palestras e ações de formação de duração total não superior a trinta horas por ano escolar.
Artigo 170.º — Exclusividade
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022