Compete ao orientador cooperante:
- a)Participar na elaboração do projeto formativo e acompanhar a sua aprovação pelo conselho pedagógico;
- b)Participar nas ações de formação destinadas a orientadores cooperantes que sejam promovidas pela instituição de ensino superior responsável pelo curso de mestrado;
- c)Acompanhar e orientar o aluno estagiário nas vertentes de formação e ação pedagógica realizadas na escola cooperante;
- d)Manter um acompanhamento constante da atividade do aluno estagiário, informando o órgão executivo, o conselho pedagógico, a comissão especializada de formação, quando constituída, bem como a instituição de ensino superior, de todas as matérias que respeitem a essa atividade;
- e)Elaborar e remeter à instituição de ensino superior responsável pela formação os relatórios, nos termos fixados por ela, contendo uma apreciação fundamentada do desempenho pelo aluno estagiário da função docente, nomeadamente nos domínios pedagógico e didático.