- 1 -Nas escolas da rede pública, um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
- 2 -A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 204.º — Repetência e suas consequências
Vigente desde: 24/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022