- 1 -A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, respetivamente, nos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Modalidades da formação
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